MEDICINA 1999
despesas> a doença da medicina
31-8-1999
A MEDICINA DO PARTIDO ÚNICO
Não sei de que data é este texto, mas interessaria muito sabê-lo: para saber em que data é que os produtos naturais foram comparticipados pela segurança social. Será que alguma fez o foram? À parte essa curiosidade, o texto continua a estar na perspectiva do profissional e não na do consumidor que tem de pagar consulta ao profissional. Longe estava ainda o tempo da autoterapia e da pedagogia da saúde, etapas recentes da minha congeminação sobre consumo de medicinas. Outro pormenor feliz e mais marcante à medida que o tempo passa, é a medicina do partido único: cada vez mais a medicina química e sua ordem é do partido único. ( 24/8/1999)
Os poucos casos em que as despesas do doente com tratamentos naturais já se encontram comparticipadas pela segurança social, são significativos sob diversos aspectos:
1 - O facto de constituírem excepção à regra, coloca estes casos «especiais» num regime de privilégio, incompatível com um serviço de utilidade pública, universal e gratuito, como deve ser a assistência médica
2 - A comparticipação só se verifica desde que o doente , como condição sine qua non, apresente receita desses tratamentos passada por um médico alopata
3 - O facto anterior é elucidativo em dois sentidos:
a) Há tratamentos naturais que não repugna aos médicos normais receitar
b) Indirectamente, a medicina reconhece as outras medicinas e tem de recorrer a elas, muitas vezes, embora se encontrem fora da ortodoxia
4 - Em quarto lugar, se é lisonjeiro para as medicinas naturais que a medicina química a elas recorra, já numa perspectiva de ética política e de moral social não pode admitir-se que a medicina natural, para existir, continue a precisar de ser avalizada legalmente pelos médicos que não professam a via naturopática ou apenas esporadicamente a praticam.
5 - Este absurdo, a manter-se, dá uma imagem pouco abonatória dos regimes políticos e dos governos que o consentem e sustentam
6 - A situação terá de mudar, no único sentido em que a equidade e a justiça sejam contempladas: à medicina natural deverá ser reconhecido o estatuto de independência (sem precisar dos médicos para a avalizarem) podendo ser praticada sem a vigilância dos médicos ortodoxos
7 - Em consequência do anterior , os tratamentos naturais deverão passar a ser comparticipados pela segurança social, sem que se exija receita passada por médico alopata
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31-8-1999
A MEDICINA DO PARTIDO ÚNICO
Não sei de que data é este texto, mas interessaria muito sabê-lo: para saber em que data é que os produtos naturais foram comparticipados pela segurança social. Será que alguma fez o foram? À parte essa curiosidade, o texto continua a estar na perspectiva do profissional e não na do consumidor que tem de pagar consulta ao profissional. Longe estava ainda o tempo da autoterapia e da pedagogia da saúde, etapas recentes da minha congeminação sobre consumo de medicinas. Outro pormenor feliz e mais marcante à medida que o tempo passa, é a medicina do partido único: cada vez mais a medicina química e sua ordem é do partido único. ( 24/8/1999)
Os poucos casos em que as despesas do doente com tratamentos naturais já se encontram comparticipadas pela segurança social, são significativos sob diversos aspectos:
1 - O facto de constituírem excepção à regra, coloca estes casos «especiais» num regime de privilégio, incompatível com um serviço de utilidade pública, universal e gratuito, como deve ser a assistência médica
2 - A comparticipação só se verifica desde que o doente , como condição sine qua non, apresente receita desses tratamentos passada por um médico alopata
3 - O facto anterior é elucidativo em dois sentidos:
a) Há tratamentos naturais que não repugna aos médicos normais receitar
b) Indirectamente, a medicina reconhece as outras medicinas e tem de recorrer a elas, muitas vezes, embora se encontrem fora da ortodoxia
4 - Em quarto lugar, se é lisonjeiro para as medicinas naturais que a medicina química a elas recorra, já numa perspectiva de ética política e de moral social não pode admitir-se que a medicina natural, para existir, continue a precisar de ser avalizada legalmente pelos médicos que não professam a via naturopática ou apenas esporadicamente a praticam.
5 - Este absurdo, a manter-se, dá uma imagem pouco abonatória dos regimes políticos e dos governos que o consentem e sustentam
6 - A situação terá de mudar, no único sentido em que a equidade e a justiça sejam contempladas: à medicina natural deverá ser reconhecido o estatuto de independência (sem precisar dos médicos para a avalizarem) podendo ser praticada sem a vigilância dos médicos ortodoxos
7 - Em consequência do anterior , os tratamentos naturais deverão passar a ser comparticipados pela segurança social, sem que se exija receita passada por médico alopata
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