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2006-05-15

CATÁSTROFE 1980

1-4 - 80-05-15-ie-em > quinta-feira, 2 de janeiro de 2003-scan

CEE RECONHECE A DÉCADA DA CATÁSTROFE(*)

[15/MAIO/1980]

Os acidentes "máximos" com indústrias perigosas (principalmente químicas) vão ser em breve matéria de legislação específica no âmbito da C.E.E., conforme revelou o sr.Claude Pleinevaux, técnico do Serviço do Ambiente e Protecção dos Consumidores da CEE, durante o importante colóquio sobre Poluição Industrial realizado na FIL-80

A CEE mostra assim que está em cima dos acontecimentos, ao enfrentar e reconhecer, pela via legislativa, um fenómeno relativamente recente que é a "catástrofe ecológica".

Mas embora a noção de "acidente maior" ou situação de pré-catástofre seja relativamente recente e para ela tenham contribuído, fundamentalmente, os acontecimentos acumulados na segunda metade da década de 70, ela já se encontrava implícita, como os movimentos ecologistas sempre o afirmaram, no próprio dimensionamento (o chamado "gigantismo") das actividades industriais em acumulação concentracionária crescente e na célebre escalada de manipulação de substâncias cada vez mais perigosas.

Substâncias que os países do centro têm tendência em ir exportando para os da periferia, como Portugal, Itália ou Grécia.

UM ANO FELIZ

1979 foi um ano particularmente feliz neste aspecto: os técnicos puderam comprovar, ao vivo, como se dá um acidente "máximo" na indústria e a que horas deverão chamar os bombeiros.

Em Los Alfaques, perto de Tarragona (área que Sines vai tentar imitar e superar) um camião-cisterna carregado de propileno calcinou mais de 350 turistas e automóveis num parque de campismo entre estrada e mar.
Estava testado o acidente "maior" no campo da chamada poluição itinerante, quer dizer, a que pode atacar em qualquer parte e a qualquer momento, conceito também muito recente e de que a CEE já se começou a fazer eco.

Em 28 de Março desse mesmo ano, o Mundo acordava à beira da maior catástrofe nuclear da história do átomo pacifico: Three Mile Island continua área contaminada e o acidente, classificado de "impossível", esteve por um cabelo.
Portugal sente-se particularmente avançado nesta eventualidade, já que vai ter centrais nucleares iguais à de Harrisburg nos seus principais rios fronteiriços, três hipóteses, portanto, de catástrofe máxima, impossível de acontecer excepto quando acontece.

O petroleiro "Tanio" já este ano e o "Amoco Cadíz" de 230 toneladas em 1978, arrojando às costas bretãs duas das maiores marés negras da história, puderam informar os técnicos do que acontece no “acidente maior" com hidrocarbonetos, outro caso interessante de "poluição itinerante".
Ixtoc-Um, poço de petróleo no Golfo do México que há meses derrama no mar das Caraíbas, é outro exemplo de acidente capaz de condenar à morte todo o Oceano.

Portugal candidata-se a uma idêntica eventualidade, se tiver a sorte de encontrar petróleo na sua plataforma continental, conforme as pesquisas diligentemente procuram neste momento. Uma legislação preventiva de catástrofes como a do Golfo do México poderá, portanto, ser particularmente útil.

Falando ainda de plataforma submarina, os contentores com resíduos radioactivos depositados muito perto das costas portuguesas em profundidades abissais, podem igualmente
ocasionar um desastre maior quando rebentarem num prazo dos próximos dez anos.
Neste campo dos resíduos nucleares, no entanto, a CEE reserva-se para melhor altura e, por agora, a respectiva legislação é assunto adiado.
Neste campo do nuclear, aliás, o sr. Pleinevaux foi bastante omisso e a nosso pedido esclareceu que as "centrais nucleares estão fora dessa legislação agora em estudo".
Pobres centrais nucleares, que ninguém quer, e nem as companhias de seguros ...seguram. Quanto aos hidrocarbonetos, são eles também matéria de legislação específica.

Ainda no campo da pré-catástrofe, o desastre de Seveso, em que uma nuvem de dioxina transformou esta pequena aldeia da Lombardia numa área contaminada ainda hoje interdita "à vida", é um caso também que interessa particularmente ao povo português, nomeadamente o de Estarreja, onde uma firma multinacional, em colaboração com uma empresa nacionalizada portuguesa, vai instalar uma fábrica que utiliza exactamente esse produto - dioxina - que interditou para sempre Seveso.
Isto para não falar da FISIPE, na margem esquerda do Tejo, que utiliza "cianeto de vinilo", matéria também considerada na lista "negra" da CEE, largamente explicada na valiosa exposição do sr. Pleinevaux.

Já, pelo contrário, foi bastante omisso quanto ao desastre climático, que se pode considerar hoje no âmbito dos "máximos" e (como agora se diz) "transfronteiriços".
Muito antes de se falar em chuvas ácidas e no papel que as chaminés cada vez mais altas têm na "internacionalização" das poluições pontuais, a catástrofe de Sahel, nos meados da década de 60, bem provou o que era uma catástrofe ecológica transcontinental.
Isto sem falar das chuvas diluvianas que, no continente sul americano, também não conhecem fronteiras, e que são derivadas à colossal destruição da floresta amazónica.
Parecendo que não, mas todas estas calamidades climáticas interessam os portugueses, já que "as experiências com o clima, a decorrer na área de Valladolid, na bacia do Douro, por iniciativa e cobertura da OMM, são susceptíveis de vir a ocasionar também situações de "desastre maior", como foi o caso das nossas inundações em Fevereiro de 1979, ou dos ventos de Agosto do mesmo ano que ajudaram o fogo (posto) a destruir "a maior mancha florestal da Europa" que Deus haja, que nós tínhamos na Lousã. Paz à sua alma.

VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

Como disse ainda o senhor Pleinevaux, na sua missão de "protector dos consumidores", a legislação em estudo na CEE prevê "dispositivos de vigilância e segurança" para evitar que o acidente se transforme em catástrofe.
Portugal já prepara, há tempo, o seu Serviço de Protecção Civil, posto à prova, com êxito, nas inundações de Fevereiro 79 e que mostrou como, nesse campo, estamos perfeitamente aptos a entrar no Mercado Comum. Basta que tenhamos um corpo de bombeiros que é o mais corajoso e valente do Mundo.

Como disse o conferencista, a legislação sobre acidentes "maiores" - "que espantaram a opinião pública, os parceiros sociais e as autoridades" - vem na sequência de acidentes como os de Flixborough (1974), Beak (1975), Manfredonia (1976), apenas "alguns exemplos entre outros de consequência dramáticas para o homem e o ambiente".

"Todos estes exemplos - disse - sublinham a necessidade de reforçar e tornar mais específico o controle que as próprias indústrias , por um lado, e os poderes públicos por outro, devem exercer sobre as actividades industriais potencialmente perigosas.”

Os debates sobre este assunto no seio do Parlamento europeu e do Conselho após o acidente de Seveso (1976), levaram a Comissão a preparar uma proposta de directivas que cobririam os riscos excepcionais e condições anormais de exploração industrial, riscos de acidente tais como: explosões, incêndios, emissões maciças de substâncias perigosas após um desenvolvimento incontrolado da actividade.

A proposta de directrizes que deverá ser submetida aos ministros do ambiente numa próxima reunião visa prevenir, na medida do possível, os acidentes maiores e a limitar-lhes as consequências no caso em que apesar de tudo eles tenham que produzir-se.

"Como não é realista" - disse o técnico francês - "falar de risco zero, o primeiro objectivo é reduzir , na fase da própria concepção da instalação assim como durante a exploração, a probabiidade de tais acidentes, estudando as causas possíveis, controlando os pontos críticos, prevendo o encadeamento de acontecimentos que poderão conduzir lá."

"O objectivo seguinte é impedir que um tal acidente, se ele se verificar, se transforme em catástrofe e portanto limitar-lhe ao máximo as consequências. Trata-se de colocar dispositivos de vigilância e segurança e prever os planos da urgência."

Esta legislação da CEE aplica-se às actividades industriais que manipulam substâncias perigosas definidas pela directriz de 1967, quer dizer, substâncias explosivas, carburantes facilmente inflamáveis, tóxicas, nocivas, corrosivas, irritantes e perigosas para o ambiente.

O processo escolhido para controlar mais sistematicamente a segurança destas actividades industriais é o de "notificação pelo fabricante junto das autoridades competentes, de um relatório de segurança mais elaborado relativo às substâncias, às instalações e às situações eventuais de acidentes máximos.''

O processo de notificação tem a vantagem de permitir um diálogo contínuo entre as diversas partes interessadas.

A proposta prevê o estabelecimento pela Comissão de um Banco de Dados sobre os ris cos de acidente e os acidentes maiores efectivamente verificados, a fim de melhorar a -„ Os debates sobre este assunto no seio do Parlamento europeu e do Conselho após o

acidente de Seveso (1976) levaram a Comissão a preparar uma proposta de directivas que cobririam os riscos excepcionais # condições anormais de exploração industrial, riscos de acidente tais como: expio $ explosões, incêndios, emissões maciças de substâncias perigosas após um desenvolvimento incontrolado da actividade.

A proposta de directrizes que deverá ser submetida aos ministros do ambiente numa próxima reunião visa prevenir, na medida do possível, os acidentes maiores e a limitar-lhes as consequências no caso em que apesar de tudo eles tenham que produzir-se.

"Como não é realista" - disse o técnico francês - "falar de risco zero, o primeiro objectivo é reduzi , na fase da própria concepção da instalação assim como durante a exploração, a probidade de tais acidentes, estudando as causas possíveis, controlando os pontos críticos, prevendo o encadeamento de acontecimentos que poderão conduzir lã'."

"0 objectivo seguinte é impedir que um tal acidente, se ele se verificar, se transforme em catástrofe e portanto limitar-lhe ao máximo as consequências. Trata-se de colocar dispositivos de vigilância e segurança e prever os planos da urgência."

Esta legislação da CEE aplica-se as actividades industriais que manipulam substâncias perigosas definidas pela directriz de 1967, quer dizer, substâncias explosivas, carburantes facilmente inflamáveis, tóxicas, nocivas, corrosivas, irritantes e perigosas para o ambiente.

0 processo escolhido para controlar mais sistematicamente a segurança destas actividades industriais é o de "notificação pelo fabricante junto das autoridades competentes, de um relatório de segurança mais elaborado relativo ás substâncias, ás instalações e às situações eventuais de acidentes máximos.''

O processo de notificação tem a vantagem de permitir um diálogo contínuo entre as diversas partes interessadas.
A proposta prevê o estabelecimento pela Comissão de um Banco de Dados sobre os riscos de acidente e os acidentes maiores efectivamente verificados, a fim de melhorar a prevenção.

De toda esta actividade legislativa, retira-se a consoladora certeza de que a CEE prepara tudo para que a catástrofe ecológica se dê nas melhores condições de segurança e Protecção Civil.

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(*) Este texto de Afonso Cautela, deverá ter sido publicado em «A Capital», ou ficou inédito (o mais certo)