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2006-07-10

ACTO MÉDICO 1994

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O DIREITO À SAÚDE É O DIREITO À ESCOLHA TERAPÊUTICA

+ 4 PONTOS

10/Julho/1994 - 1 - À face dos direitos e garantias consignados na Constituição da República, não tem razão de ser a polémica, artificialmente criada, entre defensores da medicina ortodoxa e os defensores das medicinas paralelas, ditas também «naturais» ou «alternativas». O pluralismo, seja em que campo for, é sempre mais saudável do que o unitarismo e, se vivemos em regime democrático, devemos habituar-nos, também no aspecto médico, às exigências da democracia.
Mudar as mentalidades e criar novas modalidades de convívio democrático passa por aqui: o direito à saúde, tal como o expressa o artigo 64 da Constituição Portuguesa, é também o direito à escolha terapêutica. E os que continuam a negar o alargamento da Segurança Social às práticas naturopáticas, faziam bem em lembrar-se disso. Não somos constitucionalistas mas cidadãos: e qualquer pessoa pode ler, no ponto número 3 do referido artigo 64 (antes que o revejam...), o seguinte: «Incumbe prioritariamente ao Estado(...)garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação.» Não é preciso usar de nenhum sofisma, para concluir que, sendo a medicina natural a medicina preventiva e profiláctica por excelência, ela está logicamente abrangida pelo artigo 64º da Constituição que nos rege.
2 - Se as medicinas alternativas (também conhecidas por terapias leves) precisassem de quem as defendesse, face à hostilidade dos que as ignoram ou cegamente combatem, não lhes faltariam argumentos, para lá do seu próprio valor intrínseco.
Lembremos apenas alguns dos mais conhecidos desses argumentos:
- a preferência da maioria da população doente, suficientemente desiludida das práticas médicas e hospitalares correntes
- as repetidas recomendações em favor das alternativas médicas e das medicinas tradicionais, feitas pela OMS
- a grande vaga moderna de crítica às tecnologias violentas, nomeadamente as da medicina cirúrgica, em favor das tecnologias doces, das alternativas ditas ecológicas
- A oficialização, por quase todos os países da Comunidade Europeia, de uma política expressa de Qualidade de Vida e Defesa do Meio Ambiente, e, portanto, a consequente difusão dos conceitos sobre Higiene, Salubridade, Saneamento Básico e Saúde Pública, conceitos que se equiparam hoje aos de higiene e saúde individual
- A movimentação e o dinamismo verificado nos últimos 10 anos, movimento que, no âmbito da península ibérica, teve o seu apogeu no Congresso Mundial de Madrid, dias 7,8 e 9 de Dezembro de 1984, e no qual foi reivindicada a oficialização universal das medicinas naturais alternativas.
3 - Se alguém tem de ser julgado e condenado, não são, com certeza as medicinas leves, com suficientes provas dadas, mas aqueles que impedem que esse benefício seja extensivo à população. Se há quem tenha de ser responsabilizado pela institucionalização da violência, são as técnicas violentas de diagnóstico, são os raios x, a bomba de cobalto, a cortisona, os antibióticos e os efeitos iatrogénicos em geral. E não as medicinas de raiz hipocrática, que têm por princípio « non nocere» (não prejudicar), deixando agir livremente a Natureza, só interferindo em casos extremos, e mesmo assim sem violência.
Ninguém pretende erradicar a medicina sintomatológica dos medicamentos - ou medicina dita curativa - até porque haverá sempre quem se queira tratar por esses processos, por os julgarem mais cómodos e económicos (o que é infelizmente uma ilusão). O que se exige, isso sim, é uma prática clara, decidida e democrática de incentivo e apoio às alternativas terapêuticas que em si mesmas significam autonomia, independência e auto-suficiência do doente face ao sistema médico.
Neste como em todos os campos, é essa a questão ecológica fundamental: dar oportunidade às alternativas e acabar com os monopólios, que têm em si o vício da auto-reprodução, que nunca acabam de crescer como a rã da fábula. Não teremos nunca uma verdadeira política de saúde, enquanto o actual sistema médico tiver o monopólio do combate à doença. E enquanto a profilaxia natural não for encarada como a forma mais económica de evitar os altos e terríveis custos da doença.
Custos de tal modo elevados que ameaçam fazer entrar em colapso o sistema de segurança Social. Se as terapias leves são um investimento na saúde, elas são no curto, médio e longo prazo infinitamente mais económicas e menos custosas à Nação.
4 - Parafraseando a célebre fórmula «a terra a quem a trabalha», poderíamos afirmar de maneira risonha: o parlamento aos deputados, os ministérios aos ministros, o poder aos poderosos, a humildade aos humilhados, a indústria aos industriais, a poluição aos poluidores, o sindicalismo aos sindicalistas, a medicina aos médicos e a saúde à Holística (Terapias leves). Esta é a ordem normal e natural das coisas. O aforismo popular «o seu a seu dono» exprime a justiça e a verdade na atribuição de competências e funções.
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«ACTO MÉDICO» OU O DIREITO DE TER SAÚDE?

+ 4 PONTOS

A conservação, profilaxia e pleno desenvolvimento da saúde individual, implicando a democratização das medicinas leves, aquilo a que a Organização Mundial de Saúde (OMS) chama os «cuidados primários de saúde» e «saúde para o Ano 2000», não é um «acto médico» restrito a uma classe de especialistas: é um direito e um dever de todas as pessoas, cuidar de si próprias e para isso serem ensinadas desde crianças, conforme explicitamente o reconheceram os peritos da OMS na conferência de Alma Ata, em 1977 e conforme expressamente vem consignado no artigo 64 da Constituição da República. No parágrafo 1 deste artigo pode ler-se: «Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.» Como as terapias leves são técnicas de (conservar a) saúde, incluem-se automaticamente nesse direito que é também um dever.
1 - O actual poder médico assenta na expressão «acto médico», que se tornou quase mágica e pedra angular de todas as actividades ditas de «saúde» mas que mais propriamente se deveriam designar de doença. Com o «acto médico» atribuído à competência de especialistas que, através da hierarquia universitária, se auto-constitui em corpo de profissionais com poder de vida ou de morte sobre os utentes, foi completamente banido um conceito que, em teoria da saúde, é social e humanamente muito mais importante: o conceito de auto-cura, auto-defesa e auto-organização, conceito que tendo presidido aos sistemas de saúde de todas as grandes civilizações, viria a desaparecer completamente dos sistemas que modernamente monopolizaram, em proveito de um grupo, de uma elite, de um lobby, a capacidade universal e o direito fundamental de curar.
2 - O que é assim um dos direitos fundamentais do homem - direito a que a própria Constituição Portuguesa acrescenta a noção ainda mais forte e responsabilizante de dever - tornou-se, por obra e graça do «acto médico» - quase deificado - em privilégio de casta.
Ora as águas separam-se aqui: de um lado, a Higiene, a Profilaxia e a Prevenção Natural da saúde, um princípio hipocrático universal e antiquíssimo, um direito e um dever de todos os cidadãos; do outro lado, o corpo médico que faz da saúde uma mercadoria pela qual o consumidor tem que pagar preços cada vez mais altos em dinheiro e... em saúde.
O corpo médico atingiu uma complexidade e uma sofisticação tecnológica tal, que não deixa margem a nenhuma democratização dos custos: antes pelo contrário, é cada vez mais privilégio de especialistas e super-especialistas, o que significa que a «saúde» será cada vez mais cara, até aos limites da ruptura.
Que para viver e ter saúde (necessária e suficiente) seja indispensável estudar medicina durante sete anos, eis o que a própria Organização Mundial de Saúde já consagrou como inaceitável. Nós estamos, e com toda a legitimidade, do lado dos direitos humanos, se estivermos com o direito universal à saúde, à higiene, à prevenção e à profilaxia naturais, conceitos, noções, ciências que até as crianças das escolas podem e devem aprender.
Tratando-se de um direito constitucionalmente expresso, a saúde é, portanto, uma questão cívica, que deveria constituir a base da educação do cidadão. No dia em que o cidadão tiver a educação que merece, enquanto pessoa humana e não apenas enquanto unidade produtiva ou consumidor de objectos, é óbvio que a educação para a saúde ocupará lugar de protagonista nos sistemas educativos. Por enquanto e de acordo com as filosofias profundamente economicistas, materialistas e anti-humanistas onde vida e saúde não são considerados valores absolutos, ainda é cedo para falar de uma educação personalista que leve em consideração e respeite o ser humano enquanto tal. Quando tivermos essa educação humanista ou personalista, o direito à saúde será aprendido, treinado e praticado como técnica de auto-defesa pessoal.
As pessoas terão o que merecem, no momento em que merecerem e quiserem ser pessoas. Hoje conformam-se em ser um número abstracto em estatísticas estatais, um número de eleitor em datas determinadas, um número de contribuinte todos os dias do ano, um consumidor enganado e espoliado pelas leis do mercado, um peão esmagado no inferno da cidade, um munícipe ultrajado, etc., etc.. Quando soubermos ser cidadãos e pessoas, teremos a educação para a saúde que a Constituição da República Portuguesa preconiza.
No dia em que as verbas astronómicas que neste momento são canalizadas para jusante do processo de desenvolvimento (assistência médica e hospitalar) forem aplicadas a montante do processo - na Educação, em sentido lato - , é evidente que o País poupará milhões em dinheiro e rios de sofrimento. Mas atenção: escrevemos educação, que nada tem a ver com a actual e trágica caricatura que dá por esse nome.
3 - Atribui o discurso oficial a mortalidade infantil à falta de pediatras no país: como inversão de raciocínio é modelar, uma tal concepção economicista do desenvolvimento. Uma concepção personalista e humanista (uma concepção ecológica) diria, pelo contrário, que a mortalidade infantil diminuirá quando as populações tiverem melhores condições sanitárias, informação e educação, menos pobreza e menos miséria, mais e melhor alimentação e alojamento condigno, condições que permitam, todas elas, diminuir automaticamente essa mortalidade. Gastando na Prevenção, Higiene e Profilaxia um milésimo do que irá gastar-se, a posteriori, no remedeio e no remendo, estaria a fazer-se efectivamente, economia e não desperdício como faz a chamada actualmente «economia», a própria imagem do desperdício. Se o discurso actualmente dominante chama Educação para a vida ao que é apenas manipulação para a Morte, chama Saúde à Doença e Economia ao seu contrário - o Desperdício - , alguma coisa terá que mudar, pelos vistos, no discurso dominante.
4 - A política chamada de saúde, com efeito, tem sido até agora apenas uma política da doença e de «combate à doença». Os direitos fundamentais do cidadão no domínio da profilaxia, da higiene pública e da prevenção ecológica não têm sido efectivados nem estão incluídos como prioridade no programa de nenhum partido político. Quer os consumidores - os doentes à procura de saúde - quer os novos profissionais que, com técnicas terapêuticas suaves, procuram prevenir em vez de remediar, preferindo curar em vez de tratar e tratar em vez de maltratar, uns e outros continuam sem estatuto que os reconheça interlocutores válidos com o poder. A perspectiva ecologista ou preventiva para uma política de saúde, embora axiomática, continua a ser uma necessidade por satisfazer na actual correlação de forças partidárias, reclamando uma voz que se imponha como interlocutor válido com o qual o Poder seja obrigado a dialogar e a negociar. Esgotada, para os novos profissionais de saúde, a paciência e a via dos apelos platónicos, através da qual nada conseguiram quanto ao reconhecimento da sua actividade técnica, impõe-se a via da intervenção política através de um movimento organizado que una todos os que lutam pelo mesmo objectivo: novos técnicos de saúde, por um lado, consumidores das novas eco-terapêuticas por outro.
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